Linha de crédito do Governo de MT oferece oportunidades para mulheres e jovens empreendedores

Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Chico Ferreira

Izadora Ledur de Souza Dechamps, tenente do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, entrou com um pedido na Justiça cobrando o Estado de Mato Grosso a pagar os valores devidos a ela a título de auxílio fardamento referente aos anos de 2017, 2018 e 2019. O auxílio foi definido em 30% do salário da militar.

Em setembro de 2023 a tenente obteve sentença favorável na ação que tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, que condenou o Estado de Mato Grosso a pagar os valores devidos de auxílio fardamento, equivalente a 30% da remuneração da tenente nos anos de 2017 a 2019, referente ao período não prescrito, acrescido de juros moratórios.

Para se ter uma ideia, no Portal da Transparência do Governo de Mato Grosso consta que em dezembro de 2024 a tenente Ledur recebeu salário líquido de R$ 16.394,29.

Na sentença foi destacado que o artigo de lei que previa o pagamento do auxílio foi declarado inconstitucional, com trânsito em julgado no mês de abril de 2020. Contudo, a Justiça entendeu que Ledur teria direito aos valores que não foram pagos em período anterior a esta decisão.

A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, em decisão publicada nessa terça-feira (21), analisou o pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar feito por Ledur. A magistrada deu prazo de 30 dias para o Estado manifestar se vai querer contestar o pedido da tenente. Após a resposta, Ledur terá 15 dias para se manifestar.